
O que é um seguro de vida?
É um seguro que garante, como cobertura principal, o risco de morte ou de sobrevivência (ou ambos) de uma ou várias pessoas seguras. Pode também incluir, como coberturas complementares, o risco de invalidez, de acidente ou de desemprego. No seguro de vida que cobre o risco de morte da pessoa segura (seguro em caso de morte), o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura morrer durante o período fixado no contrato.No seguro de vida que cobre o risco de sobrevivência da pessoa segura (seguro em caso de vida), o segurador paga ao beneficiário o capital acordado, se a pessoa segura se encontrar viva no final do contrato.
Estes seguros são usualmente utilizados para a constituição de uma poupança. Neste caso, o beneficiário pode ser a própria pessoa segura. Existem ainda modalidades mistas que englobam ambas as situações, ou seja, o segurador paga em caso de morte e em caso de vida da pessoa segura, regra geral com capitais distintos.
Porque é importante fazer um seguro de vida?
Existem riscos que têm consequências graves e de grande impacto económico na vida dos cidadãos. Uma morte prematura pode afectar seriamente os recursos familiares, levando à redução dos rendimentos. Por outro lado, uma maior longevidade pode acarretar custos acrescidos para o idoso e sua família. Estes são riscos que podem ser partilhados ou transferidos para um segurador, através de um seguro de vida. Assim, o seguro de vida surge como forma de prevenir, a nível económico, as consequências da morte ou da sobrevivência numa determinada idade. A prevenção é a base e a razão de ser do seguro.
Quais as informações que o segurador tem de prestar ao tomador do seguro, antes da celebração do contrato de seguro de vida?
O segurador deve prestar ao tomador do seguro, antes da celebração de um contrato de seguro de vida: as informações gerais que devem ser comunicadas antes da realização de qualquer contrato de seguro; a definição de cada cobertura; os prémios relativos a cada cobertura; a forma como é calculada e paga a participação nos resultados, quando exista; o rendimento mínimo garantido (taxa de juro mínima garantida e respectiva duração), quando exista; os valores de resgate, de redução e penalizações; os encargos e o momento em que são cobrados; o regime fiscal (por exemplo, os benefícios fiscais existentes); a possibilidade de acesso aos dados médicos de exames realizados.
Se se tratar de um contrato de capital variável, deve indicar também:
os valores de referência para cálculo do capital; o número de unidades de participação; a natureza dos activos representativos (se são acções, títulos de dívida, etc.).
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