Crédito Habitação é uma forma de crédito para aquisição de imoveis.
Nesta categoria os imoveis podem ser para habitação, arrendamento ou investimento.
A contratação de um crédito à habitação é um dos compromissos financeiros mais importantes na vida das pessoas, pelo montante elevado que envolve e pela longa duração do contrato.
É essencial, por isso, que o cliente esteja informado dos seus direitos e deveres, conheça as principais características do crédito e os termos do contrato associado, além das componentes do seu custo (especialmente a taxa de juro).
O crédito à habitação abrange os contratos de crédito destinados a:
- Aquisição de habitação ou de terreno para construção de habitação;
- Construção ou realização de obras em habitação.
A concessão de crédito à habitação está regulada no Decreto-Lei n.º 349/98. Este diploma define as normas aplicáveis à concessão de crédito à habitação no regime geral e nos regimes de crédito bonificado e de crédito jovem bonificado.
O crédito à habitação está também sujeito a normas específicas, nomeadamente no que se refere ao reembolso antecipado e à renegociação do contrato de crédito (Decretos-Lei n.º 51/2007 e n.º 171/2008).
Os clientes bancários titulares de crédito à habitação própria permanente beneficiam de um conjunto de salvaguardas adicionais, nomeadamente quando pretendem renegociar o contrato de crédito para alterar a sua titularidade, em virtude de divórcio, separação judicial de pessoas e bens, dissolução da união de facto ou falecimento de um dos cônjuges (salvaguardas introduzidas pela Lei n.º 59/2012).
Há diversos regimes de crédito e, por isso, diferentes regras.
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